Competência:
I - Prestar as orientações necessárias à boa qualidade na prestação de serviços públicos;
II - Apurar irregularidades na prestação de serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização;
III - Exercer a moderação e solucionar conflitos de interesses relacionados aos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
IV - Acompanhar e controlar as tarefas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização;
V - Decidir sobre pedidos de revisão, promover estudos e aprovar os ajustes tarifários, tendo como objetivos a modicidade das tarifas e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VI - Promover o estudo, acompanhamento e auditoria relativos à qualidade dos serviços públicos objetos e sua regulação;
VII - Intervir em empresa ou organização titular de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade e continuidade da prestação dos serviços;
VIII - Promover, organizar, homologar, cancelar e extinguir contratos de concessão, permissão, ou atos de autorização;
IX - Arrecadar e aplicar suas próprias receitas, podendo contratar serviços técnicos especializados necessários às suas operações;
X - Avaliar planos e programas de investimentos de prestadores de serviços públicos, independente da sua periodicidade, o desempenho econômico-financeiro, podendo inclusive requisitar informações e empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
XI - Cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como regular a prestação desses serviços e metas estabelecidas, por meio de fixação de normas, recomendações e procedimentos técnicos;
XII - Acompanhar, regular, controlar e fiscalizar os serviços de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis;
XIII - Prestar orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços e, se for o caso, ordenar providências visando o término de infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, fixando prazo para os seus comprimentos;
XIV - Manter atualizados sistemas de informações sobre serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;
XV – Analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à regulação, ao controle e a fiscalização dos serviços públicos e de interesse público por ela regulados, controlados e fiscalizados;
XVI - Propor à autoridade competente planos e propostas de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
XVII - Orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na preparação, montagem e execução de processos para a delegação da prestação dos serviços por meio de concessão, permissão ou autorização, visando garantir a organicidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas adequadas de regulação, controle e fiscalização dos serviços;
XVIII - Acompanhar a evolução e tendências das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão;
XIX - Requisitar informações e providências necessárias ao cumprimento da lei e aos órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas públicas e privadas, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições;
XX - Representar o Município nos organismos Nacionais e Estaduais de regulação, controle fiscalização da prestação de serviços públicos, em observância a proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais;
XXI - Acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais dos serviços públicos, assim como a incorporação de novos bens, para garantia de reversão dos ativos ao Poder Público, nos termos dos instrumentos de delegação;
XXII - Planejar a política ambiental e a execução dos projetos e programas urbanísticos;
XXIII - Planejar, coordenar e acompanhar as políticas públicas voltadas aos recursos hídricos, meio ambiente, preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade florestas do Município;
XXIV - Desenvolver atividades informativas e educativas visando a divulgação do conhecimento e a compreensão pela sociedade dos problemas ambientais, principalmente quanto à utilização e a preservação dos recursos naturais;
XXV - Promover a articulação com órgão e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, com as vistas a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais;
XXVI - Elaborar, divulgar e fazer cumprir o Código de Ética pertinente a atuação dos seus dirigentes e servidores;